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PREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO FAMÍLIA

Valores para o ano de 2020.
Foi publicada, no DOU de 14.01.2020, a Portaria SPREV/ME n° 914/2020, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:

De 01.01.2020 a 29.02.2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.830,29 8,00%
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9,00%
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11,00%

A Partir de 01.03.2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.039,00 7,50%
de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 9,00%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12,00%
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14,00%

Importante, a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n° 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Disponibilizamos conteúdo sobre esta nova metodologia de contribuição em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A mesma norma determina o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2020.

SALÁRIO FAMÍLIA
até R$ 1.425,56 R$ 48,62

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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