A Lei Complementar Federal nº. 175 de 23/09/2020, publicada no Diário Oficial da União de 24/09/2020, alterou a legislação do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para os serviços abaixo:
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
A Lei 175/2020 determina que o local de cobrança do ISSQN passa a ser o do município onde a atividade é efetivamente prestada, mais especificamente, a cidade onde se encontra o tomador/consumidor do serviço prestado.
Essa alteração visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar municípios menores que não tem a presença de grandes empresas.
Haverá apuração nacional e centralizada do ISSQN para os serviços da lista acima mencionada.
A nova lei tem efeitos a partir de 24/09/2020, data de sua publicação, mas haverá um período de transição com a partilha do ISSQN entre o município de origem e o de destino do serviço. Somente a partir de 01 de janeiro de 2023 em diante, é que, de fato, o ISSQN será recolhido integralmente ao município onde o serviço é prestado ao consumidor/tomador.
A lei criou o CGOA – Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, órgão que vai regulamentar a operacionalização e o atendimento pelos contribuintes das mudanças ocorridas. Criou ainda o GTCOA – Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, órgão auxiliar do CGOA.