Prezados clientes,
Por meio da mudança que compõe a Medida Provisória 873, publicada em 01/03/2019. A contribuição sindical dos trabalhadores passou a ser facultativa.
Desta forma será livre a decisão tomada pelo trabalhador: que poderá optar por contribuir para o sindicato e/ou órgão responsável com o valor de um dia de trabalho.
O Pagamento dessa contribuição está obrigatoriamente atrelado a uma autorização do colaborador por escrito.
Não haverá desconto em folha. Ao optar pela contribuição, o colaborador deverá entrar em contato com o o sindicato da categoria e solicitar o boleto para pagamento.
MP 873 de 01/03/2019 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm