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Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21.05.2020), a Resolução Camex n° 046/2020 e a Resolução CAMEX n° 047/2020, que concedem redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os seguintes produtos:

  1. a) NCM 3808.91.95 – À base de fosfeto de alumínio: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 04.07.2020, observando a quota de 1.500 toneladas;
  2. b) NCM 5402.20.00, Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex: redução da alíquota do II de 18% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 24.07.2020, observando a quota de 8.000 toneladas;
  3. c) NCM 7502.10.10 – Catodos: redução da alíquota do II de 6% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 04.07.2020, observando a quota de 7.200 toneladas;
  4. d) NCM 3215.11.00, Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 01.06.2020, observando a quota de 545 toneladas.
  5. e) NCM 3215.19.00, Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas: redução da alíquota do II de 14% para 2%, por um período de 12 meses a partir de 01.06.2020, observando a quota de 860 toneladas.

Atualmente as NCM 3215.11.00, Ex 001 e 3215.19.00, Ex 001 constam no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016 (LETEC), com alíquota do II à 2%, porém, ficam excluídas da listagem a partir de 01.06.2020, quando passa a vigorar a redução temporária por razões de desabastecimento.

As legislações passam a vigorar em 01.06.2020 e produzem efeitos a partir da mesma data.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Fonte: Econet

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