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O Presidente Bolsonaro, aprovou em 18.05.2020 o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

O Pronampe é destinado as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

PRONAMPE COMO FUNCIONARÁ

O principal foco é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios com a liberação do recurso financeiro para que a atividade empresarial nas suas diversas dimensões, poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado.

O Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável poderão disponibilizar a linha.

Os valores serão de até até 30% da receita bruta anual da empresa calculada, com base no exercício de 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas

CRITÉRIO PARA PERMANÊNCIA DO FINANCIAMENTO

A empresas assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Não é permitida a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

TAXAS E PRAZOS

A Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), atualmente em 3% acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;

Com o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; sem carências.

Confira a lei em detalhes clicando aqui.

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