A 22ª edição da Copa do Mundo será realizada pela primeira vez no Oriente Médio, no Qatar, entre os dias de 21 de novembro e 18 de dezembro de 2022.
Como de costume, os jogos serão transmitidos em horário comercial, fazendo com que empresas e colaboradores pensem a respeito de folgas, compensações e definições de horários especiais para entrada e saída.
Na fase de grupos, os três jogos do Brasil vão ocorrer em dias de semana, no horário comercial.
Assim, surgem os questionamentos:
A empresa tem obrigatoriedade de dispensar o funcionário para acompanhar o jogo?
Não, a legislação não prevê a obrigatoriedade de dispensa. Fica a critério da empresa acordar com o funcionário como será feito neste período.
Dias de jogos serão considerados feriado?
Não, é considerado dia comum de trabalho.
O que a empresa pode acordar com o funcionário para que consiga acompanhar os jogos?
Pode ser feito um acordo individual com o empregado de compensação dessas horas ou acordo de banco de horas, salvo casos previstos em convenção do sindicato.
Orientamos que iniciem os planejamentos o mais breve, pois surgindo dúvidas, teremos tempo hábil para consultas à especialistas e sindicatos. E também haverá tempo para realizar as compensações.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, estamos a disposição.
Atenciosamente
Equipe de RH