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Orientações – Férias Final de Ano (Programação)

Sobre as Férias de Final de Ano, pedimos atenção quanto ao cumprimento dos prazos e solicitamos que façam as programações e nos repassem até o dia 21/11/2022.

Férias Individuais

a. Antecipação
Devido ao eSocial não é permitido antecipar férias no qual o empregado não tenha período aquisitivo completo (salvo férias coletivas);

b. Início
É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecedem a feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

c. Concessão
Mediante consentimento do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 (três) períodos, um dos quais de pelo menos com 14 (quatorze) dias corridos e os demais com no mínimo 5 (cinco) dias corridos;

d. Compra e Venda
Quando a empresa quiser comprar ou vender os 10 (dez) dias deverá ser feito 20 dias folgados + 10 de abono;

O pagamento de férias deve ocorrer com 2 (dois) dias antes do início das férias.

 

Férias Coletivas

a. Limitação
Mínimo 10 dias;

b. Abrangência entre os setores

Poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa, ou poderá ser por setor;

c. Comunicar o Ministério do Trabalho

É preciso comunicar o Ministério do Trabalho com 15 (quinze) dias de antecedência;

d. Não é permitido
É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

e. Pagamento
O pagamento das férias deve ocorrer em até 2 (dois) dias antes do início das férias.

Obs: Caso seu sindicato tenha alguma especificação com relação às férias estaremos lhe passando quando nos retornar com as datas.

Obrigado e ficamos à disposição.

Equipe RH

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