
O que é?
Registro dos saldos em estoque de Mercadorias e Produtos em 31/12 de cada ano.
Mercadorias que devem constar do Inventário:
Mercadorias com seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
Prazo para apresentação do Inventário:
É obrigatório informar ao fisco até 29/02 do ano seguinte via SPED Fiscal, Bloco H.
Deverá ser informado os saldos existentes em estoque em 31/12; descrição da mercadoria ou produto, quantidade, unidade de medida valor de custo unitário e total
Importante!
1º – Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real você deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês.
2º – Se sua empresa paga lucros antecipados aos sócios, deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês.
O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Portanto a empresa que já apresenta o inventário (estoque) mensal simplesmente irá informar como já vem informando e neste caso com o estoque existe existente em 31/12.
O inventário é por estabelecimento, ou seja, empresas que possuem matriz e filiais deverão entregar o inventário (Bloco H) para cada estabelecimento.
Deixando a obrigação legal de lado, um bom controle e gestão de estoques lhe permite:
– Comprar melhor (quando e quanto comprar);
– Melhorar seu cálculo de preço de venda;
– Evita manter produtos e mercadorias que vendem pouco ou que se tornaram impróprias para consumo ou venda, liberando espaço de armazenagem;
– Reduz o risco de perdas por roubo.