O que é?
Registro dos saldos em estoque de Mercadorias e Produtos em 31/12 de cada ano.
Informações que devem constar do Inventário Sintegra Registro 74:
- Data do Inventário no formato AAAAMMDD
- Código do produto do informante
- Quantidade do produto (com 3 decimais)
- Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)
- Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
- CNPJ do Possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
- Inscrição Estadual do Possuidor da mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante
- Unidade da Federação do possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante
Prazo para apresentação do Inventário Sintegra:
É obrigatório informar ao fisco até 10/02 do ano seguinte.
No arquivo de janeiro deverá obrigatoriamente ser preenchido o Registro 74 com as informações do inventário levantado em 31/12 do ano anterior.
Importante!
Se sua empresa paga lucros antecipados aos sócios, deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês!
Deixando a obrigação legal de lado, um bom controle e gestão de estoques lhe permite:
– Comprar melhor (quando e quanto comprar);
– Melhorar seu cálculo de preço de venda;
– Evita manter produtos e mercadorias que vendem pouco ou que se tornaram impróprias para consumo ou venda, liberando espaço de armazenagem;
– Reduz o risco de perdas por roubo.