As indústrias no território de SC ficam autorizadas a operarem desde que respeitados os requisitos da portaria da SES Secretaria de Estado da Saúde-SC.
Alguns requisitos que devem ser observados:
I – Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;
II – Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
III – Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
IV – Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;
V – Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
VI – Intensificar a lavação dos uniformes;
Na íntegra com todos os detalhes consulte em: Legisweb