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As indústrias no território de SC ficam autorizadas a operarem desde que respeitados os requisitos da portaria da SES Secretaria de Estado da Saúde-SC.

Alguns requisitos que devem ser observados:

I – Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;

II – Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

III – Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;

IV – Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;

V – Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;

VI – Intensificar a lavação dos uniformes;

Na íntegra com todos os detalhes consulte em: Legisweb

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