Com a aprovação da Lei Complementar Federal nº. 182 de 01/06/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, houve alterações na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Dentre as alterações houve mudança no artigo 294 da Lei das S/A, que se refere a publicação dos balanços.
As alterações da Lei Complementar nº. 182/2021 entraram em vigor a partir de 01/09/2021 (90 dias após a publicação no Diário Oficial da União-DOU em 02/06/2021).
Para regulamentar as alterações ocorridas, foi editada a Portaria do Ministério da Economia nº. 12.071 de 07/10/2021 (publicada no DOU em 13/10/2021), que determina a forma como será feita a publicação e divulgação das demonstrações financeiras das companhias fechadas (S/A).
As S/A de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, deverão publicar seus Balanços na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com assinatura eletrônica através de certificado digital. Devem ainda, disponibilizar esses documentos em seu site. As Demonstrações Financeiras divulgadas no site da empresa também deverão ser assinadas por meio de certificados digitais.
Não haverá cobrança de taxas públicas para arquivamento e publicação dos balanços no ambiente do SPED.
Com essas alterações, as Sociedades Anônimas, voltam a ter obrigatoriedade de divulgar publicamente seus Balanços de uma forma mais ampla, visto que as informações deverão ficar disponíveis para livre acesso na página de internet da empresa.
Fonte: Consultoria interna da IGO