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Foi prorrogado o Convênio 52/91, até 31/12/2020, o mencionado convênio que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos agrícolas relacionados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:

I – nas operações interestaduais:

  1. a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
  2. b) nas demais operações interestaduais, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento)

Fonte: Confaz Ministério da Economia

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