Blog

A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai. 

Compartilhar
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Veja também

Decreto 11.182/2022 – Alíquota IPI

Prezado Cliente, Informamos que houveram novas alterações nas alíquotas de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados a partir de 24/08/2022. A alteração se dá através

Leia mais

LGPD Entra em Vigor

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados | Principais Pontos   A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz transformações importantes para

Leia mais