A partir de 08.08.2020 as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem TTD(Tratamento Tributário Diferenciado), devem entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai. A redação anterior dizia que a exceção era para mercadorias procedente do Uruguai.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias da competência de julho de 2021
Área Trabalhista e Previdenciária 06/08/2021 Obrigação: CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS Doc Form: CAGED/ACI internet Último dia para enviar ao Ministério da



