Blog

Comunicado – FGTS Digital

Confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 01/03/2024, o FGTS Digital iniciou oficialmente em março/2024. Com isso, temos alterações relacionadas ao FGTS de rescisão e mensal.

Mudança geral

A forma de pagamento será exclusivamente via PIX, pelo QR Code apresentado na guia ou pela função “Copia e Cola”. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar. Ainda, sugerimos que verifique junto ao gerente da conta bancária sobre o limite de pagamentos via PIX, caso o valor da guia de FGTS da sua empresa seja alto.

Mudança nas rescisões

Não há mais chave de saque, conforme orientado pelo MTE:

O prazo de liberação do saldo é de 5 dias após o envio da informação, ou seja, a contar do dia de envio do evento ao eSocial.

A nossa recomendação é que o empregado aguarde 5 dias a contar da data de pagamento da guia rescisória, para que dê tempo da Caixa identificar e incluir esses valores na conta vinculada do FGTS. O empregado também pode acompanhar pelo aplicativo FGTS.

Mudança na guia mensal

Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 19/04/2024 (pois dia 20 é um sábado), de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.

Para as empresas que possuem filiais, a guia de FGTS passará a ser unificada, de forma que os valores de matriz e filial englobarão uma única guia.

Importante: a guia mensal da folha de pagamento ref. 02/2024 ainda é emitida pela CAIXA e o vencimento é até 07/03/2024.

Compartilhar
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Veja também