Segundo a última versão do relatório Doing Business, realizado pelo Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam 1501 horas por ano apenas apurando impostos – o que garantiu um preocupante 184° lugar entre 190 nações. E a carga tributária pode chegar a 64,7% dos lucros de uma organização!
Sem dúvidas o Brasil não é um país para amadores. E quando o assunto é compliance fiscal, fica fácil que mesmo os profissionais mais experientes se confundam com tantas siglas, taxas e tributos pagos anualmente.
Quer conhecer a diferença entre CFOP e CST? Torne mais efetivo o seu compliance fiscal, não deixe de continuar a leitura deste post.
O que é CFOP
O sistema tributário brasileiro é formado por diversos códigos que servem para organizar e facilitar as declarações das empresas. O Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços é um código especificado pelo sistema tributário brasileiro e determinado pelo governo federal.
Conhecido pela sigla CFOP, esse número existe para definir se uma determinada operação é tributável ou não.
O código contém informações sobre a origem do bem e o tipo de operação, como vendas, devoluções, transferências de estoque ou serviços. São identificados com base nos seguintes parâmetros:
O tipo de pedido
O tipo de operação
A direção
A localização
O endereço de entrega no pedido
A localização do cliente ou fornecedor
O endereço do estabelecimento fiscal associado à nota fiscal ou o endereço do local do estabelecimento fiscal associado à nota fiscal.
O código deve ser obrigatoriamente escrito em campo específico das notas fiscais de qualquer operação e também é indicado na emissão de demonstrações financeiras, livros-caixa, etc. Ele vai definir se os impostos estão envolvidos ou não na operação e quais são as regras fiscais aplicadas.
Composto por quatro números, o primeiro define se a operação é de entrada ou saída, interna, interestadual ou com o exterior. Já o segundo dígito determina o grupo da operação. O terceiro e quarto dígitos representam o tipo da operação.
Você encontrará, a seguir, uma lista das principais categorias de códigos CFOP. Além desses, existem vários outros códigos com sufixos diferentes que descrevem subgrupos.
1.000 – Entrada de bens ou aquisição de serviços dentro do estado;
2.000 – Entrada de bens ou aquisição de serviços fora do estado;
3.000 – Entrada de bens ou aquisição de serviços do exterior;
5.000 – Saídas Mercadoria ou Produção de bens e prestação de serviços no estado;
6.000 – Saídas de Mercadoria ou Produção com saída de bens ou aquisição de serviços fora do estado;
7.000 – Saída de bens ou aquisição de serviços no exterior.
O que é CST
Sigla para Código de Situação Tributária. A sequência numérica é responsável por demonstrar a origem da mercadoria, além de definir qual tributação deve ser aplicada.
Um detalhe importante: no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é mostrado somente o CST do ICMS. Há outros códigos de situação tributária referentes a outros impostos, mas eles são encontrados apenas no arquivo XML da nota.
São muitas as combinações, que seguem um padrão bem definido e que dependem do tributo representado. Veja como funciona abaixo:
ICMS
3 dígitos
1º dígito indica a origem da mercadoria ou serviço
2º e 3º números mostram a forma de tributação pelo ICMS
IPI
2 dígitos
mostram a forma de tributação pelo IPI
PIS/ COFINS
2 dígitos
números mostram a forma de tributação pelo PIS e COFINS
Mas cuidado: não confunda CST com CSOSN! Os dois códigos têm o mesmo objetivo, mas há uma diferença fundamental. Enquanto o CST é usado pelas empresas que optaram pelo Regime Normal de Tributação, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, como o próprio nome diz, é exclusivo de quem escolheu o Simples Nacional. A estrutura de dígitos e códigos é completamente diferente. Por isso, todo cuidado é pouco durante o preenchimento.
Atualização, a partir de 01.01.2022, os referidos códigos deverão ser utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 14/2019.
Neste sentido, até 31.12.2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam codificação própria para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
Qual a diferença entre CFOP e CST
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Qual a diferença entre o CFOP e o CST? Os dois são códigos diferentes que costumam ser combinados na emissão de notas fiscais, a fim de formar uma explicação completa sobre as transações.
O CFOP é responsável por indicar a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço. Logo, o CST e o CFOP, de certa forma, se complementam. A seguir, você vai entender melhor sobre a relação entre eles.
Os dois códigos são responsáveis por definir a origem de tributação de mercadorias ou serviços. O principal ponto de relação entre eles é que para cada CFOP existe uma CST que corresponde.
Dessa maneira, por meio do CST é definida a tributação da mercadoria com base na escolha do CFOP e se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos. As combinações de CFOP com CST são muitas e devem ser analisadas de acordo com suas particularidades.
Como, então, cruzar as informações entre CFOP e CST? O princípio é seguir três processos importantes:
Analisar o CFOP;
Definir o correto código de situação tributária para a origem da mercadoria e tributação do ICMS;
Classificar, conforme a operação, a tributação do IPI, PIS e COFINS.
Colocar em prática a correlação da diferença entre CFOP e CST oferece uma importante segurança fiscal relevante, já que garante o compliance fiscal com a Receita Federal.
Viu como é importante ter atenção à definição correta do CFOP e CST? Porém, fazer esse trabalho sem ajuda profissional pode ser difícil para quem não tem tanta intimidade com as regras fiscais.
Para não deixar o Fisco te pegar, conte com a consultoria da equipe de contabilidade da iGo. Entre em contato com a gente e não erre mais!