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REVIRAVOLTA NA TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: MEDIDA PROVISÓRIA ANULA MUDANÇAS NA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

 

Foi publicada, no DOU Edição Extra de hoje (28/02/2024), a Medida Provisória nº 1.208/2024, que desfaz parte dos efeitos da tão conhecida MP da reoneração da folha, a Medida Provisória nº 1.202/2023.
A Medida Provisória nº 1.202/2023 visava abolir a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, delineada nos artigos 7º a 10 da Lei nº 12.546/2011, e introduzir um novo esquema de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre os salários dos empregados, para alguns segmentos econômicos.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.208/2024, sob comento, o dispositivo que revogava a política de desoneração da folha fica agora sem efeito. Além disso, resta invalidada a revogação da Lei nº 14.784/2023, que estende até 31 de dezembro de 2027 a regra da desoneração da folha disposta nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Em resumo, as empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 poderão continuar optando, até dezembro de 2027, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição da CPP de 20% sobre a remuneração dos empregados e dos contribuintes individuais.
Por fim, é importante salientar que não ocorrerão mudanças na política de desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, mantendo-se a norma atualmente em vigor.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
iGO Gestão Inteligente.

 

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