STF JULGA A CONTRIBUIÇÃO DE 10% SOBRE O FGTS
A contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar 110/01 incidente sobre os depósitos de FGTS do empregado no valor de contribuição de 10%.
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Diretoria de Administração Tributária Gerência de Fiscalização Florianópolis, 11 de dezembro de 2019. Correio Eletrônico Circular
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